FATOS POLICIAIS

sexta-feira, 1 de março de 2024

PROJETO DE LEI Nº 194/2005 PROCESSO Nº 3.074/05

 

PROJETO DE LEI Nº 194/2005 PROCESSO Nº 3.074/05

 Denomina a rodovia estadual RN 031 e dá outras providências.

 O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Prefeito GENILDO MELO a rodovia estadual RN 031, que liga a BR 405 a cidade de Severiano Melo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em Pau dos Ferros/RN, 22 de novembro de 2004.



RUTH CIARLINI

Deputada Estadual- PFL

GENILDO DE FREIATAS MELO

 


Nascido em 20.09.57 e falecido em 02.09.05, Genildo de Freitas Melo integrava tradicional família da região Oeste Potiguar, formou-se em engenharia elétrica, fez-se empresário, dirigiu importante empresa da região, a CONTERRA - Construções Técnicas Ltda., e exerceu forte liderança municipal, tendo sido prefeito de Severiano Melo por dois mandatos, reconhecidos por suas realizações.

De fato, além de líder partidário de grande prestígio, Genildo de Freitas Melo foi homem de visão e inovador, com ações voltadas para a área social, sem se descuidar da saúde, educação, agricultura e infra-estrutura, responsáveis por grandes transformações em benefício do município e de seus munícipes.

munícipes. Ante todo exposto, nominar de Prefeito Genildo de Freitas Melo a rodovia RN 031 representa justa homenagem pelo que significou para Severiano Melo e região, motivo pelo qual conto com o indispensável apoio dos demais Parlamentares desta Casa.


sexta-feira, 30 de julho de 2021

RN 031 – SEVERIANO MELO A BR 405

 



A Rodovia Estadual 031 (RN 031), liga a cidade de Severiano Melo ao entroncamento da BR 405, mais precisamente no Posto Pinto, com uma extensão de 5 quilômetros, dando destino a cidade de Apodi, distante 23 quilômetros; e a cidade d Itaú, distante a 10 quilômetros, ambas pela BR 405

PROJETO DE LEI Nº 194/2005 PROCESSO Nº 3.074/05

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